2026-09-16 · TJPI
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus e-mail: - Fone: ( ) Av. Adelmar Diógenes - BR-135, s/n, Fórum de Bom Jesus, Bairro São Pedro, BOM JESUS - PI - CEP: 64900-000 PROCESSO Nº: 0000005-50.2002.8.18.0042 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [Conselhos Regionais e Afins (Anuidade)] EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO PIAUÍ EXECUTADO: LIVIA JEANE SOUSA DE CARVALHO - ME DECISÃO Trata-se de execução fiscal em trâmite há mais de 15 (quinze) anos desde o ajuizamento. É o relatório. Decido. A Resolução nº 562/2026 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí alterou a Resolução nº 254/2021 para fixar a competência privativa e a redistribuição obrigatória ao I Núcleo de Justiça 4.0 das execuções fiscais que ultrapassarem 15 (quinze) anos de tramitação (art. 1º, § 6º, e art. 2º, §§ 7º e 8º). Ultrapassado o marco temporal de 15 anos e não incidindo a ressalva do § 9º do art. 2º da referida resolução, como no caso dos autos, impõe-se o seu declínio de ofício e a remessa imediata dos autos, com base no art. 64, § 1º e § 3º, do Código de Processo Civil, preservando-se a higidez dos atos até aqui praticados. Ante o exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA deste juízo e determino a REDISTRIBUIÇÃO dos presentes autos ao I Núcleo de Justiça 4.0, com fundamento no art. 1º, § 6º, e art. 2º, §§ 7º e 8º, da Resolução TJPI nº 254/2021, c/c art. 64, § 3º, do CPC. Proceda a Secretaria à imediata redistribuição do feito para o I Núcleo de Justiça 4.0. Intimem-se as partes. Cumpra-se. BOM JESUS-PI, 15 de setembro de 2026. SARA ALMEIDA CEDRAZ Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus