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Tribunal
TRT12
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Período
set/2026
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Intimação
TRT12 · 2ª VARA DO TRABALHO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ ATOrd 0000005-43.2011.5.12.0045 RECLAMANTE: JOSE CARLOS DOS SANTOS RECLAMADO: CENTRO CATARINENSE DE RECUPERACAO LTDA - ME E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82a1dad proferido nos autos. DESPACHO Julgo subsistente a penhora e boa as avaliações realizadas em 20/08/2026, ID 8d70343. Para venda do bem penhorado, nomeio a leiloeira FRIDA CRISTIAN PEREIRA BECKER, CPF 038.278.149-01, desde de já AUTORIZADA para designar data e horário para a realização da hasta pública, de acordo com o art. 888, § 1º, da CLT, providenciando a expedição de edital e sua ampla divulgação, dispensada a publicação em jornal, nos termos do art. 90 do Provimento Geral Consolidado do Egrégio TRT da 12ª Região e do art. 887, §§4º e 5ª do CPC, bem como, em caso de arrematação, do respectivo auto. A forma do leilão, se presencial ou eletrônico, fica a critério da leiloeira. A suspensão do leilão designado, em razão de celebração de composição entre as partes ou outro motivo, está condicionado à prévia comprovação do recolhimento das custas e demais despesas processuais, fazendo jus a leiloeira ao pagamento de honorários, que serão cobrados no percentual de 2,5% sobre o valor da avaliação ou de 5% sobre o valor da execução, sendo o valor mais vantajoso ao réu que prevalecerá, limitando-se ao valor mínimo de R$500,00, pela executada. A verificação do estado de conservação do bem pelos interessados poderá ser realizada mediante o acompanhamento da leiloeira, considerando que o veículo foi removido aos seus cuitados> Oportunamente, intimem-se as partes da data do leilão. Resultando negativa a hasta pública, fica a leiloeira intimada para proceder, em até 90 (noventa) dias, as diligências necessárias à venda direta do(s) bem(ns) penhorado(s), devendo encaminhar ao Juízo eventual proposta para apreciação. Decorrido o prazo sem manifestação acerca da venda direta, intime-se o exeqüente para se manifestar sobre o prosseguimento do feito, em trinta dias. Inicialmente, intime-se o executado da íntegra desta determinação, oportunizando que pague a execução ou apresente proposta de pagamento parcelado sem o ônus do leiloeiro, no prazo de 10 dias. BALNEARIO CAMBORIU/SC, 04 de setembro de 2026. LEONARDO FREDERICO FISCHER Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE CARLOS DOS SANTOS