Publicações do processo

0000004-91.2026.5.07.0006

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT7
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT7 · 6ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA CumPrSe 0000004-91.2026.5.07.0006 REQUERENTE: MARIA DA CONCEICAO VASCONCELOS SOUSA SALES REQUERIDO: GRUPO CASAS BAHIA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 40f6328 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Por todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os presentes Embargos à Execução opostos por GRUPO CASAS BAHIA S.A., determinando que se procedam aos ajustes nos cálculos de liquidação quanto ao período de cálculos devendo abranger a partir de 24/02/2023 até a demissão 12/07/2024, bem como devem ser excluídas as custas processuais. Quanto à impugnação à sentença de liquidação oposta pela reclamante, JULGO-A IMPROCEDENTE. Considerando que a perita já procedeu com os referidos ajustes, HOMOLOGO A PLANILHA DE CÁLCULOS DE ID8a34d62. Custas pela embargada, no valor de R$ 44,26, em conformidade com o inciso V, do artigo 789-A, da CLT, dispensadas na forma da lei. Publique-se, intime-se e cumpra-se. KALINE LEWINTER Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA DA CONCEICAO VASCONCELOS SOUSA SALES

  2. Intimação

    TRT7 · 6ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA CumPrSe 0000004-91.2026.5.07.0006 REQUERENTE: MARIA DA CONCEICAO VASCONCELOS SOUSA SALES REQUERIDO: GRUPO CASAS BAHIA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 40f6328 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Por todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os presentes Embargos à Execução opostos por GRUPO CASAS BAHIA S.A., determinando que se procedam aos ajustes nos cálculos de liquidação quanto ao período de cálculos devendo abranger a partir de 24/02/2023 até a demissão 12/07/2024, bem como devem ser excluídas as custas processuais. Quanto à impugnação à sentença de liquidação oposta pela reclamante, JULGO-A IMPROCEDENTE. Considerando que a perita já procedeu com os referidos ajustes, HOMOLOGO A PLANILHA DE CÁLCULOS DE ID8a34d62. Custas pela embargada, no valor de R$ 44,26, em conformidade com o inciso V, do artigo 789-A, da CLT, dispensadas na forma da lei. Publique-se, intime-se e cumpra-se. KALINE LEWINTER Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.