2026-09-16 · TJSP
Processo 0000004-89.2026.8.26.0466/01 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - Camila Marquesi Lucas - Diante do pagamento integral do débito exequendo, JULGO EXTINTO o presente incidente, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Considerando a verificação do fenômeno processual previsto no art. 1.000 e seu parágrafo único do C.P.C., doutrinariamente denominado de preclusão lógica, certifique-se o trânsito em julgado da sentença proferida. Expeça-se a competente guia de levantamento do valor em favor do exequente, observando-se o formulário preenchido às fls. retro. Para expedição da guia, deverá o credor comprovar nos autos a situação cadastral do CPF, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Certifique-se no incidente do cumprimento de sentença a satisfação integral do presente requisitório, encaminhando-o para a conclusão. Intimem-se as partes do conteúdo desta sentença. Em sendo o processo digital, intime-se o Estado de São Paulo e/ou suas autarquias através do Portal Eletrônico, conforme Comunicado Conjunto (Presidência do TJ e Corregedoria Geral da Justiça) nº 508/2018. Oportunamente, com as cautelas de praxe, providencie a serventia a devida baixa do feito no sistema. P.I.C. - ADV: RENAN ANTON DEL MOURO (OAB 451076/SP)