Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT12
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT12 · VARA DO TRABALHO DE INDAIAL · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE INDAIAL ATSum 0000004-69.2026.5.12.0033 RECLAMANTE: JUCELE ANTUNES RECLAMADO: RE - TEXTIL FIBRAS RECICLADAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94a33e1 proferido nos autos. Visto. Estabelece o § 2º do art. 879 da CLT: Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de 08 (oito) dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. Intimem-se as partes por seus patronos para impugnação fundamentada, no prazo comum de 08 (oito) dias, acerca dos cálculos de liquidação para que indiquem itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. Não obstante a interpretação sistemática permitir a execução de ofício também dos créditos trabalhistas constantes do título executivo, com ou sem jus postulandi da parte autora, notadamente quando há créditos outros que devem cobrados de ofício como as custas e a contribuição social (CLT, arts. 789, § 1º e parágrafo único do art. 876), aspecto que resulta na completa inversão da preferência dos créditos trabalhistas relativamente aos fiscais (CTN, art. 186), mas para prevenir discussões futuras, intime-se a parte autora, por seu patrono, a fim de requerer, em 08 (oito) dias, o início da execução da sentença em face do(s) devedor(es) e a utilização dos convênios e ferramentas disponíveis à Justiça do Trabalho, entre os quais SISBAJUD, tudo com vista à efetividade dos direitos reconhecidos. Tenho por desnecessária a intimação da União, considerando que o valor das contribuições sociais é inferior ao teto mínimo que dispensa, por ato do Ministério da Economia, a atuação da PGF, nos termos do § 4º do art. 832 da CLT. INDAIAL/SC, 10 de setembro de 2026. LEONARDO RODRIGUES ITACARAMBY BESSA Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JUCELE ANTUNES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE INDAIAL ATSum 0000004-69.2026.5.12.0033 RECLAMANTE: JUCELE ANTUNES RECLAMADO: RE - TEXTIL FIBRAS RECICLADAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94a33e1 proferido nos autos. Visto. Estabelece o § 2º do art. 879 da CLT: Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de 08 (oito) dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. Intimem-se as partes por seus patronos para impugnação fundamentada, no prazo comum de 08 (oito) dias, acerca dos cálculos de liquidação para que indiquem itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. Não obstante a interpretação sistemática permitir a execução de ofício também dos créditos trabalhistas constantes do título executivo, com ou sem jus postulandi da parte autora, notadamente quando há créditos outros que devem cobrados de ofício como as custas e a contribuição social (CLT, arts. 789, § 1º e parágrafo único do art. 876), aspecto que resulta na completa inversão da preferência dos créditos trabalhistas relativamente aos fiscais (CTN, art. 186), mas para prevenir discussões futuras, intime-se a parte autora, por seu patrono, a fim de requerer, em 08 (oito) dias, o início da execução da sentença em face do(s) devedor(es) e a utilização dos convênios e ferramentas disponíveis à Justiça do Trabalho, entre os quais SISBAJUD, tudo com vista à efetividade dos direitos reconhecidos. Tenho por desnecessária a intimação da União, considerando que o valor das contribuições sociais é inferior ao teto mínimo que dispensa, por ato do Ministério da Economia, a atuação da PGF, nos termos do § 4º do art. 832 da CLT. INDAIAL/SC, 10 de setembro de 2026. LEONARDO RODRIGUES ITACARAMBY BESSA Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- RE - TEXTIL FIBRAS RECICLADAS LTDA