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Tribunal
TRT5
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Período
set/2026
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Intimação
TRT5 · 1ª Vara do Trabalho de Camaçari · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMAÇARI ATOrd 0000004-61.2026.5.05.0131 RECLAMANTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DAS CIDADES DE CAMACARI E DIAS D'AVILA RECLAMADO: CDP SUPERMERCADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b240d32 proferido nos autos. 1. Ao Reclamado para que NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS APRESENTE OS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO, bem como para que, no mesmo prazo, DEPOSITE O VALOR POR ELA APRESENTADO (ou o valor remanescente, caso haja depósito recursal), para pagamento. Deverá a aludida Ré ainda, no mesmo prazo, comprovar o recolhimento das contribuições fiscais e previdenciárias, acaso incidentes, bem como proceder ao pagamento de eventuais custas e honorários advocatícios e periciais. 2. Apresentados os cálculos, com a respectiva garantia, libere-se imediatamente ao Reclamante o seu crédito líquido incontroverso. 3. Em seguida, notifique-se o Reclamante e demais reclamadas subsidiárias/solidárias - se houverem, da concessão de PRAZO DE 8 (OITO) DIAS dias para se manifestarem sobre os cálculos apresentados pelo Reclamado principal e que deverão, em caso de discordância, apresentar petição fundamentada de impugnação de cálculos, anexando sua planilha de contas alternativa, sob pena de preclusão, a teor do parágrafo 2º do art. 879 da CLT. 4. Havendo impugnação aos cálculos por qualquer das partes, dê-se vistas à Reclamada, que elaborou as contas, para que se manifeste sobre a impugnação, no PRAZO DE 08 (OITO) dias em petição fundamentada, sob pena de preclusão. 5. Em seguida, remetam-se os autos à Calculista do Juízo para análise das objeções e elaboração de nova planilha, se necessário. 6. Por fim, ou não havendo impugnações aos cálculos, venham os autos conclusos. CAMACARI/BA, 04 de setembro de 2026. ANDERSON RICO MORAES NERY Juiz do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- CDP SUPERMERCADOS LTDA