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TRT12 · 1ª VARA DO TRABALHO DE TUBARÃO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TUBARÃO ATSum 0000004-53.2026.5.12.0006 RECLAMANTE: MICHELE GONZAGA DE SOUZA RECLAMADO: H.F.SISTEMAS DE FREIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03db498 proferido nos autos. DESPACHO Vistos para despacho. Em atenção ao requerimento do id. 4dc5966, diligencie a Secretaria junto ao convênio PrevJud, para que sejam anexados aos autos os dossiês médicos e previdenciários do autor, acerca dos quais as partes já ficam cientes, para que se manifestem, querendo. Sem prejuízo, remetam-se os autos à perita para que apresente resposta aos quesitos complementares elaborados na petição de id. 21681dd. Sinalo que a matéria de fato ou especulativa foge da atribuição do expert, de modo que este fica desobrigado de responder questionamentos dessa ordem, assim como fica desincumbido de reiterar explicações que já constem no laudo. Apresentado o laudo complementar, dê-se vista às partes pelo prazo de cinco dias, oportunidade na qual deverão ser intimadas também para que digam que provas ainda pretendem produzir, especificando a sua finalidade. Cientes com a publicação do presente. TUBARAO/SC, 07 de setembro de 2026. RICARDO KOCK NUNES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - H.F.SISTEMAS DE FREIO LTDA
TRT12 · 1ª VARA DO TRABALHO DE TUBARÃO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TUBARÃO ATSum 0000004-53.2026.5.12.0006 RECLAMANTE: MICHELE GONZAGA DE SOUZA RECLAMADO: H.F.SISTEMAS DE FREIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03db498 proferido nos autos. DESPACHO Vistos para despacho. Em atenção ao requerimento do id. 4dc5966, diligencie a Secretaria junto ao convênio PrevJud, para que sejam anexados aos autos os dossiês médicos e previdenciários do autor, acerca dos quais as partes já ficam cientes, para que se manifestem, querendo. Sem prejuízo, remetam-se os autos à perita para que apresente resposta aos quesitos complementares elaborados na petição de id. 21681dd. Sinalo que a matéria de fato ou especulativa foge da atribuição do expert, de modo que este fica desobrigado de responder questionamentos dessa ordem, assim como fica desincumbido de reiterar explicações que já constem no laudo. Apresentado o laudo complementar, dê-se vista às partes pelo prazo de cinco dias, oportunidade na qual deverão ser intimadas também para que digam que provas ainda pretendem produzir, especificando a sua finalidade. Cientes com a publicação do presente. TUBARAO/SC, 07 de setembro de 2026. RICARDO KOCK NUNES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MICHELE GONZAGA DE SOUZA
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