2026-09-16 · TJSP
Processo 0000004-49.1978.8.26.0312 (312.01.1978.000004) - Desapropriação - Desapropriação Indireta - Tadaaki Hanzawa - Vistos. Verifica-se que, por decisão de fls. 1588/1589, os requerentes foram intimados para regularizar a sucessão processual, mediante apresentação de escritura pública de sobrepartilha do crédito objeto destes autos ou retificação do pedido para habilitação dos espólios de T.H. e Y.H., representados pelo inventariante nomeado, bem como para promover a regularização do cadastro processual. Regularmente intimados, os interessados permaneceram inertes, conforme certidão de fl. 1595. Assim, diante da ausência de cumprimento da determinação judicial e considerando que a regularização da sucessão processual constitui providência indispensável ao prosseguimento do feito e à futura expedição de requisição de pagamento, aguarde-se em arquivo provisório eventual provocação da parte interessada. Sem prejuízo, sobrevindo manifestação acompanhada da documentação necessária à regularização da legitimidade ativa, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: SONIA MARCIA HASE VERISSIMO (OAB 61528/SP)