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0000004-40.2024.5.23.0031

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT23
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT23 · VARA DO TRABALHO DE CÁCERES · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CÁCERES ATOrd 0000004-40.2024.5.23.0031 RECLAMANTE: EDUARDO COSTA MELGAREJO RECLAMADO: HELIO FREITAS MAFRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1ee4177 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - Respectiva conclusão (CLT, Art. 832) Posto isso, nos termos dos fundamentos da decisão integrantes desta: o Juízo decreta a extinção desta execução pelas satisfações dos credores - CPC, artigos 924, inciso II, e 925 para efeitos desse.Intimem-se as partes por seus patronos.Levantem-se eventuais gravames.Comprovada a determinação acima, revisem-se os autos com as cautelas de praxe, procedam aos lançamentos pertinentes para fins estatísticos e, na falta de pendência, remetam-se os autos ao arquivo. ANESIO YSSAO YAMAMURA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - HELIO FREITAS MAFRA

  2. Intimação

    TRT23 · VARA DO TRABALHO DE CÁCERES · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CÁCERES ATOrd 0000004-40.2024.5.23.0031 RECLAMANTE: EDUARDO COSTA MELGAREJO RECLAMADO: HELIO FREITAS MAFRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1ee4177 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - Respectiva conclusão (CLT, Art. 832) Posto isso, nos termos dos fundamentos da decisão integrantes desta: o Juízo decreta a extinção desta execução pelas satisfações dos credores - CPC, artigos 924, inciso II, e 925 para efeitos desse.Intimem-se as partes por seus patronos.Levantem-se eventuais gravames.Comprovada a determinação acima, revisem-se os autos com as cautelas de praxe, procedam aos lançamentos pertinentes para fins estatísticos e, na falta de pendência, remetam-se os autos ao arquivo. ANESIO YSSAO YAMAMURA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EDUARDO COSTA MELGAREJO

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