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0000004-22.2017.5.04.0352

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT4 · OJ de Análise de Recurso · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: JOAO BATISTA DE MATOS DANDA AP 0000004-22.2017.5.04.0352 AGRAVANTE: PATRICIA GONCALVES MOREIRA AGRAVADO: ALESSANDRA SOUZA DOS SANTOS E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17eaddd proferido nos autos. AP 0000004-22.2017.5.04.0352 - Seção Especializada em Execução Recorrido: DETRAN/RS Recorrido: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Recorrido: MARCELO BARBOSA LAUERMANN Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO Recorrido: Advogado(s): PATRICIA GONCALVES MOREIRA MARCELO BARBOSA LAUERMANN (RS80057) Recorrido: REGINALDO HERTZOG SCHWANCK Recorrido: START SERVICE LTDA - EPP Recorrido: UNIÃO FEDERAL (AGU) Parte: Advogado(s): ALESSANDRA SOUZA DOS SANTOS ARIEL STOPASSOLA (RS65982) Vistos os autos. Na ID 3206823, a executada PATRÍCIA informa e requer o seguinte (no que interessa): "Seus proventos foram integralmente penhorados, somando este e os demais processos que se encontram pendentes de julgamento, restando a exígua quantia de [...] para sobreviver e sustentar sua família: [...] Para amenizar a situação de total penúria financeira demonstrada e provada, suplica-se a liberação URGENTE dos valores constritos através de ORDEM DE PAGAMENTO, em nome da executada PATRÍCIA [...], para saque direto no caixa. Requer ainda seja a decisão de liberação da penhora mensal, urgentemente comunicada ao DETRAN/RS, pelos e-mails abaixo:" Ante a necessidade de dilação probatória, abertura ao contraditório e eventual adoção de medidas executivas, e considerando os estreitos limites da competência delegada a esta Vice-Presidência Jurisdicional, restrita a examinar a admissibilidade de recurso de revista, a controvérsia travada pelas partes envolvendo o objeto da petição antes transcrita deve ser enfrentada e resolvida pelo Juízo da Execução, com competência funcional para tanto. Dessa forma, a executada PATRÍCIA poderá, se pretender antecipar-se ao retorno dos autos à origem, fazer uso da classe CumPrSe ("Cumprimento Provisório de Sentença”), disponível na plataforma PJe de Primeiro Grau, ainda que eventualmente se trate de diligência relacionada ao cumprimento definitivo da sentença. O pedido deverá ser instruído com cópias extraídas destes autos. Intime-se. Após, voltem para processamento de Agravo Interno e de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista. (akto) PORTO ALEGRE/RS, 08 de setembro de 2026. FERNANDO LUIZ DE MOURA CASSAL Desembargador Federal do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ALESSANDRA SOUZA DOS SANTOS

  2. Intimação

    TRT4 · OJ de Análise de Recurso · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: JOAO BATISTA DE MATOS DANDA AP 0000004-22.2017.5.04.0352 AGRAVANTE: PATRICIA GONCALVES MOREIRA AGRAVADO: ALESSANDRA SOUZA DOS SANTOS E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17eaddd proferido nos autos. AP 0000004-22.2017.5.04.0352 - Seção Especializada em Execução Recorrido: DETRAN/RS Recorrido: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Recorrido: MARCELO BARBOSA LAUERMANN Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO Recorrido: Advogado(s): PATRICIA GONCALVES MOREIRA MARCELO BARBOSA LAUERMANN (RS80057) Recorrido: REGINALDO HERTZOG SCHWANCK Recorrido: START SERVICE LTDA - EPP Recorrido: UNIÃO FEDERAL (AGU) Parte: Advogado(s): ALESSANDRA SOUZA DOS SANTOS ARIEL STOPASSOLA (RS65982) Vistos os autos. Na ID 3206823, a executada PATRÍCIA informa e requer o seguinte (no que interessa): "Seus proventos foram integralmente penhorados, somando este e os demais processos que se encontram pendentes de julgamento, restando a exígua quantia de [...] para sobreviver e sustentar sua família: [...] Para amenizar a situação de total penúria financeira demonstrada e provada, suplica-se a liberação URGENTE dos valores constritos através de ORDEM DE PAGAMENTO, em nome da executada PATRÍCIA [...], para saque direto no caixa. Requer ainda seja a decisão de liberação da penhora mensal, urgentemente comunicada ao DETRAN/RS, pelos e-mails abaixo:" Ante a necessidade de dilação probatória, abertura ao contraditório e eventual adoção de medidas executivas, e considerando os estreitos limites da competência delegada a esta Vice-Presidência Jurisdicional, restrita a examinar a admissibilidade de recurso de revista, a controvérsia travada pelas partes envolvendo o objeto da petição antes transcrita deve ser enfrentada e resolvida pelo Juízo da Execução, com competência funcional para tanto. Dessa forma, a executada PATRÍCIA poderá, se pretender antecipar-se ao retorno dos autos à origem, fazer uso da classe CumPrSe ("Cumprimento Provisório de Sentença”), disponível na plataforma PJe de Primeiro Grau, ainda que eventualmente se trate de diligência relacionada ao cumprimento definitivo da sentença. O pedido deverá ser instruído com cópias extraídas destes autos. Intime-se. Após, voltem para processamento de Agravo Interno e de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista. (akto) PORTO ALEGRE/RS, 08 de setembro de 2026. FERNANDO LUIZ DE MOURA CASSAL Desembargador Federal do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - PATRICIA GONCALVES MOREIRA

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