Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT4 · OJ de Análise de Recurso · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: JOAO BATISTA DE MATOS DANDA AP 0000004-22.2017.5.04.0352 AGRAVANTE: PATRICIA GONCALVES MOREIRA AGRAVADO: ALESSANDRA SOUZA DOS SANTOS E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17eaddd proferido nos autos. AP 0000004-22.2017.5.04.0352 - Seção Especializada em Execução Recorrido: DETRAN/RS Recorrido: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Recorrido: MARCELO BARBOSA LAUERMANN Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO Recorrido: Advogado(s): PATRICIA GONCALVES MOREIRA MARCELO BARBOSA LAUERMANN (RS80057) Recorrido: REGINALDO HERTZOG SCHWANCK Recorrido: START SERVICE LTDA - EPP Recorrido: UNIÃO FEDERAL (AGU) Parte: Advogado(s): ALESSANDRA SOUZA DOS SANTOS ARIEL STOPASSOLA (RS65982) Vistos os autos. Na ID 3206823, a executada PATRÍCIA informa e requer o seguinte (no que interessa): "Seus proventos foram integralmente penhorados, somando este e os demais processos que se encontram pendentes de julgamento, restando a exígua quantia de [...] para sobreviver e sustentar sua família: [...] Para amenizar a situação de total penúria financeira demonstrada e provada, suplica-se a liberação URGENTE dos valores constritos através de ORDEM DE PAGAMENTO, em nome da executada PATRÍCIA [...], para saque direto no caixa. Requer ainda seja a decisão de liberação da penhora mensal, urgentemente comunicada ao DETRAN/RS, pelos e-mails abaixo:" Ante a necessidade de dilação probatória, abertura ao contraditório e eventual adoção de medidas executivas, e considerando os estreitos limites da competência delegada a esta Vice-Presidência Jurisdicional, restrita a examinar a admissibilidade de recurso de revista, a controvérsia travada pelas partes envolvendo o objeto da petição antes transcrita deve ser enfrentada e resolvida pelo Juízo da Execução, com competência funcional para tanto. Dessa forma, a executada PATRÍCIA poderá, se pretender antecipar-se ao retorno dos autos à origem, fazer uso da classe CumPrSe ("Cumprimento Provisório de Sentença”), disponível na plataforma PJe de Primeiro Grau, ainda que eventualmente se trate de diligência relacionada ao cumprimento definitivo da sentença. O pedido deverá ser instruído com cópias extraídas destes autos. Intime-se. Após, voltem para processamento de Agravo Interno e de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista. (akto) PORTO ALEGRE/RS, 08 de setembro de 2026. FERNANDO LUIZ DE MOURA CASSAL Desembargador Federal do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ALESSANDRA SOUZA DOS SANTOS
TRT4 · OJ de Análise de Recurso · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: JOAO BATISTA DE MATOS DANDA AP 0000004-22.2017.5.04.0352 AGRAVANTE: PATRICIA GONCALVES MOREIRA AGRAVADO: ALESSANDRA SOUZA DOS SANTOS E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17eaddd proferido nos autos. AP 0000004-22.2017.5.04.0352 - Seção Especializada em Execução Recorrido: DETRAN/RS Recorrido: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Recorrido: MARCELO BARBOSA LAUERMANN Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO Recorrido: Advogado(s): PATRICIA GONCALVES MOREIRA MARCELO BARBOSA LAUERMANN (RS80057) Recorrido: REGINALDO HERTZOG SCHWANCK Recorrido: START SERVICE LTDA - EPP Recorrido: UNIÃO FEDERAL (AGU) Parte: Advogado(s): ALESSANDRA SOUZA DOS SANTOS ARIEL STOPASSOLA (RS65982) Vistos os autos. Na ID 3206823, a executada PATRÍCIA informa e requer o seguinte (no que interessa): "Seus proventos foram integralmente penhorados, somando este e os demais processos que se encontram pendentes de julgamento, restando a exígua quantia de [...] para sobreviver e sustentar sua família: [...] Para amenizar a situação de total penúria financeira demonstrada e provada, suplica-se a liberação URGENTE dos valores constritos através de ORDEM DE PAGAMENTO, em nome da executada PATRÍCIA [...], para saque direto no caixa. Requer ainda seja a decisão de liberação da penhora mensal, urgentemente comunicada ao DETRAN/RS, pelos e-mails abaixo:" Ante a necessidade de dilação probatória, abertura ao contraditório e eventual adoção de medidas executivas, e considerando os estreitos limites da competência delegada a esta Vice-Presidência Jurisdicional, restrita a examinar a admissibilidade de recurso de revista, a controvérsia travada pelas partes envolvendo o objeto da petição antes transcrita deve ser enfrentada e resolvida pelo Juízo da Execução, com competência funcional para tanto. Dessa forma, a executada PATRÍCIA poderá, se pretender antecipar-se ao retorno dos autos à origem, fazer uso da classe CumPrSe ("Cumprimento Provisório de Sentença”), disponível na plataforma PJe de Primeiro Grau, ainda que eventualmente se trate de diligência relacionada ao cumprimento definitivo da sentença. O pedido deverá ser instruído com cópias extraídas destes autos. Intime-se. Após, voltem para processamento de Agravo Interno e de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista. (akto) PORTO ALEGRE/RS, 08 de setembro de 2026. FERNANDO LUIZ DE MOURA CASSAL Desembargador Federal do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - PATRICIA GONCALVES MOREIRA
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.