Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT6
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT6 · 6ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000004-21.2026.5.06.0006 RECLAMANTE: JORGE BEZERRA DE LIMA JUNIOR RECLAMADO: DOULOG TRANSPORTES E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f9a8474 proferida nos autos. DECISÃO VISTOS ETC. O prazo para interposição de recurso se esgotou em24/08/2026 . O(a) autor interpôs recurso ordinário (ID 600aa37 ), com data de 31/08/2026. O recurso é tempestivo. Dispensado o preparo recursal considerando a interposição pela parte autora hipossuficiente bem como as custas, tendo em vista os benefícios da justiça gratuita, os quais lhe foram deferidos. A representação processual é regular (procuração sob ID 0c78374 ), restando atendidos os pressupostos objetivos de admissibilidade. Também estão presentes os pressupostos subjetivos de admissibilidade recursal. Dessa forma, recebo o apelo em comento, eis que preenchidos todos os pressupostos de admissibilidade recursal e determino: 1. Intimem-se a(s) RECLAMADO(s) para, querendo, oferecer contrarrazões ao referido recurso, no prazo de 08 dias. 2- Transcorrido o prazo, com ou sem apresentação de contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio TRT. RECIFE/PE, 28 de agosto de 2026. PAULA GABRIELA ANDRADE CAVALCANTE Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JORGE BEZERRA DE LIMA JUNIOR
TRT6 · 6ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000004-21.2026.5.06.0006 RECLAMANTE: JORGE BEZERRA DE LIMA JUNIOR RECLAMADO: DOULOG TRANSPORTES E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f9a8474 proferida nos autos. DECISÃO VISTOS ETC. O prazo para interposição de recurso se esgotou em24/08/2026 . O(a) autor interpôs recurso ordinário (ID 600aa37 ), com data de 31/08/2026. O recurso é tempestivo. Dispensado o preparo recursal considerando a interposição pela parte autora hipossuficiente bem como as custas, tendo em vista os benefícios da justiça gratuita, os quais lhe foram deferidos. A representação processual é regular (procuração sob ID 0c78374 ), restando atendidos os pressupostos objetivos de admissibilidade. Também estão presentes os pressupostos subjetivos de admissibilidade recursal. Dessa forma, recebo o apelo em comento, eis que preenchidos todos os pressupostos de admissibilidade recursal e determino: 1. Intimem-se a(s) RECLAMADO(s) para, querendo, oferecer contrarrazões ao referido recurso, no prazo de 08 dias. 2- Transcorrido o prazo, com ou sem apresentação de contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio TRT. RECIFE/PE, 28 de agosto de 2026. PAULA GABRIELA ANDRADE CAVALCANTE Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- RPJR - COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
- DOULOG TRANSPORTES E SERVICOS LTDA