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TRT6 · 1ª Vara do Trabalho de Jaboatão · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ATOrd 0000003-63.2019.5.06.0141 RECLAMANTE: EMANOEL SOARES CANDIDO SILVA RECLAMADO: CELULOSE E PAPEL DE PERNAMBUCO S/A - CEPASA - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (24) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a5d06b2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto: REJEITO a preliminar de incompetência material da Justiça do Trabalho, nos termos do item 1 da tese vinculante fixada no Tema 26 do Tribunal Superior do Trabalho. No mérito, JULGO IMPROCEDENTE o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, por não restarem demonstrados os requisitos previstos no art. 50 do Código Civil, especialmente desvio de finalidade ou confusão patrimonial, conforme exigido pelo item 2 do Tema 26 do TST. Em consequência, excluam-se do polo passivo da execução os acionados incluídos exclusivamente em razão do presente incidente, observadas as anotações cadastrais necessárias. Prossiga-se a execução pelos meios juridicamente cabíveis em face dos responsáveis já integrantes do título executivo, observado o processo de recuperação judicial das executadas. Intimem-se. Cumpra-se. GERMANA CAMAROTTI TAVARES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOAO CARLOS PEDROSA DA FONSECA - CHRISTIANE BAPTISTA RABELO PEREIRA DOS SANTOS - ANA CLARA P DOS SANTOS DE ALBUQUERQUE RAMALHO M DE MELO - FERNANDO JOAO PEREIRA DOS SANTOS - SOCIEDADE DE TAXI AEREO WESTON LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - MARIA CLARA PEREIRA DOS SANTOS TAPAJOS - MARIA ANTONIETA OLIVEIRA DE BARROS LEAL - MARIA DAS GRACAS BARBOSA - CIMENTOS DO BRASIL S/A CIBRASA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - PEDRA FIRME IMOBILIARIA LTDA - EPP - CELULOSE E PAPEL DE PERNAMBUCO S/A - CEPASA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - NASSAU EDITORA RADIO E TV LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - ITAGUAREMA IMOBILIARIA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - GEORGE OLIVEIRA DE BARROS LEAL - ANA PATRICIA BAPTISTA RABELO PEREIRA DOS SANTOS - LACON EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E SERVICOS LTDA - OSVALDO RABELO NETO PEREIRA DOS SANTOS - NASSAU ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - SOCIEDADE BRASILEIRA DE GRAFOLOGIA - ANTONIO CARLOS LIMA DE NORONHA
TRT6 · 1ª Vara do Trabalho de Jaboatão · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ATOrd 0000003-63.2019.5.06.0141 RECLAMANTE: EMANOEL SOARES CANDIDO SILVA RECLAMADO: CELULOSE E PAPEL DE PERNAMBUCO S/A - CEPASA - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (24) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a5d06b2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto: REJEITO a preliminar de incompetência material da Justiça do Trabalho, nos termos do item 1 da tese vinculante fixada no Tema 26 do Tribunal Superior do Trabalho. No mérito, JULGO IMPROCEDENTE o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, por não restarem demonstrados os requisitos previstos no art. 50 do Código Civil, especialmente desvio de finalidade ou confusão patrimonial, conforme exigido pelo item 2 do Tema 26 do TST. Em consequência, excluam-se do polo passivo da execução os acionados incluídos exclusivamente em razão do presente incidente, observadas as anotações cadastrais necessárias. Prossiga-se a execução pelos meios juridicamente cabíveis em face dos responsáveis já integrantes do título executivo, observado o processo de recuperação judicial das executadas. Intimem-se. Cumpra-se. GERMANA CAMAROTTI TAVARES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EMANOEL SOARES CANDIDO SILVA
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