Publicações do processo

0000003-50.1980.8.26.0294

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Jacupiranga - 1ª Vara

    Processo 0000003-50.1980.8.26.0294 (294.01.1980.000003) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Espolio de Fabio de Azambuja Filho - ANTONIO DINIZ DE AZAMBUJA - - FLAVIA DE AZAMBUJA HADDAD - - FABIO AZAMBUJA NETO - - RODRIGO AZAMBUJA DE CAMARGO FREITAS - Flavio Capobianco - - Debora Albertina de Fagundes Capobianco - LUIZ GUILHERME DE OLIVEIRA CAPOBIANCO - Condomínio Edifício Cyprus e outro - Vistos. Primeiramente, verifica-se que o numerário deR$ 820.983,27, depositado em18/11/2025na conta judicial nº4600119907104 (fls. 3552/3553), decorre da transferência de parcela do quinhão hereditário atribuído ao executadoFlávio Capobiancono inventário nº1011451-06.2017.8.26.0100, sobre o qual havia sido anteriormente anotada penhora no rosto dos autos em favor desta execução (fls. 3164). Trata-se, portanto, de numerário proveniente do patrimônio do executado, transferido a este Juízo em cumprimento à constrição anteriormente efetivada sobre seu quinhão hereditário, para satisfação, ainda que parcial, do crédito aqui perseguido. Considerando o valor envolvido, de alta monta, mostra-se necessário reconhecer a sub-rogação da penhora no numerário transferido, bem como assegurar o contraditório antes de sua liberação. Sobrevieram ainda duas ordens de penhora no rosto destes autos: A primeira (fls. 3569/3577) foi expedida pela9ª Vara do Trabalho de São Paulo, no processo nº0261600-11.1995.5.02.0009, e incide sobre os créditos eventualmente pertencentes aFábio de Azambuja NetoeFlávia de Azambuja Haddad, até o limite informado pelo Juízo solicitante, sujeito à correspondente atualização. A segunda (fls. 3578/3580) foi expedida pela7ª Vara Cível Central da Capital, no processo nº1095910-38.2017.8.26.0100, e incide sobre créditos de titularidade doEspólio de Fábio de Azambuja Filhoe doEspólio de Bernadete de Lourdes Azambuja. Indefiro o levantamento integral requerido no formulário de fl. 3560. O contrato de honorários advocatícios apresentado (fl. 3588), celebrado pelo credor originário em 27/11/2005, poderá fundamentar a reserva ou o pagamento direto da verba contratual incidente sobre o crédito transmitido aos sucessores, porém, eventual levantamento dependerá da prévia individualização dos honorários contratuais (30%), considerando-se ainda as quotas líquidas dos sucessores e dos valores alcançados pelas constrições. Diante do exposto: I - Reconheço a sub-rogação da penhora formalizada sobre o quinhão hereditário de Flávio Capobianco no inventário nº 1011451-06.2017.8.26.0100 no numerário transferido a estes autos, no valor nominal de R$ 820.983,27, depositado na conta judicial nº 4600119907104, acrescido dos respectivos rendimentos. Intime-se Flávio Capobianco, por seus advogados habilitados, para, querendo, manifestar-se no prazo de 15 dias, nos termos dos arts. 525, § 11, e 841 do CPC. II - Anote-se a penhora determinada pela9ª Vara do Trabalho de São Paulo, no processo nº0261600-11.1995.5.02.0009 (fls. 3567/3577), em favor do lá reclamante Luis Fernando Rebechi, limitada aos créditos que venham a ser atribuídos a Fábio de Azambuja Neto e Flávia de Azambuja Haddad, até o limite de R$ 411.325,00. III - Anote-se a penhora determinada pela7ª Vara Cível Central da Capital, no processo nº1095910-38.2017.8.26.0100 (fls. 3578/3580), em favor do lá exequente Condomínio Edifício Cyprus, limitada aos créditos de titularidade do Espólio de Fábio de Azambuja Filho e de Bernadete de Lourdes Azambuja, até o limite de R$ 256.172,03. Lavre-se termo das penhoras no rosto destes autos, tarjem-se e comuniquem-se aos Juízos solicitantes a efetivação das averbações. No prazo de 15 dias, apresentem os exequentes memória atualizada e discriminada do crédito, indicando o valor dos honorários contratuais de 30%, com demonstração da base de cálculo adotada, bem como as quotas atribuídas a cada sucessor e ao espólio, a fim de permitir a posterior delimitação dos valores sujeitos às penhoras trabalhista e condominial. Apresentado o demonstrativo e decorrido o prazo concedido aosexecutados, dê-se vistaàs partespelo prazo comum de 15 dias. Após, voltem conclusos Intime-se. - ADV: EMANUELA COSTA (OAB 432066/SP), CLAUDIO FERREIRA JUNIOR (OAB 492924/SP), EMANUELA COSTA (OAB 432066/SP), EMANUELA COSTA (OAB 432066/SP), EMANUELA COSTA (OAB 432066/SP), EMANUELA COSTA (OAB 432066/SP), ANTONIO NIRCILIO DE RAMOS FILHO (OAB 109555/SP), ORLANDO CARLOS PASTOR SEGATTI (OAB 359550/SP), CARLOS ALBERTO CAMPANATI (OAB 73874/SP), CARLOS ALBERTO CAMPANATI (OAB 73874/SP), ANTONIO NIRCILIO DE RAMOS (OAB 17624/SP), ANTONIO NIRCILIO DE RAMOS (OAB 17624/SP), LUIZ FERNANDO AFONSO (OAB 154724/SP)

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.