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TJSP · Foro de Pederneiras - 2ª Vara
Processo 0000003-49.2025.8.26.0431 (processo principal 1001790-67.2023.8.26.0431) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - J.P.C. - - D.A.C. - E.D.M.J.M. - Vistos. Os valores objeto de constrição judicial (fls. 35/39) foram devidamente levantados, consoante mandado de levantamento expedido à fl. 186. Cumpre consignar que a documentação acostada às fls. 149/153 consubstancia protocolo de transferência dos valores anteriormente constritos para conta judicial vinculada ao feito, com o escopo de viabilizar o respectivo levantamento, não se configurando, portanto, nova penhora de valores. Desse modo, inexistem valores pendentes de levantamento. Intime-se a exequente para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: PEDRO COVRE NETO (OAB 424193/SP), ELIEL OIOLI PACHECO (OAB 147337/SP), ANA CAROLINA GONÇALVES PEREIRA (OAB 446491/SP), ELIEL OIOLI PACHECO (OAB 147337/SP), MICHAEL HENRIQUE REGONATTO (OAB 260414/SP), ANA CAROLINA GONÇALVES PEREIRA (OAB 446491/SP)
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