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0000003-28.1995.8.14.0013

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPA
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJPA · 2ª Vara Cível e Empresarial de Capanema

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE CAPANEMA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0000003-28.1995.8.14.0013 Nome: BANCO DO BRASIL S.A Endere�o: desconhecido Nome: AGROPECUARIA INDUSTRIA E COMERCIO TATAJUBA LTDA. Endere�o: desconhecido DESPACHO Indefiro o prazo de 30 (trinta) dias requerido(175930942), uma vez que já transcorreu período superior ao pleiteado desde a última intimação. Intime-se novamente a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar memória de cálculo atualizada e discriminada do débito, bem como indicar o CNPJ da parte executada, para fins de realização de pesquisa e eventual penhora on-line. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte exequente, por carta, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste seu interesse no prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento. Servirá a presente, por cópia digitalizada, como Mandado/Ofício, nos termos do Provimento nº 003/2009-CJRMB e alterações posteriores. Capanema/PA, data na assinatura eletrônica. ALAN RODRIGO CAMPOS MEIRELES Juiz de Direito Respondendo Pela 2º Vara Cível e Empresarial de Capanema

  2. Intimação

    TJPA · 2ª Vara Cível e Empresarial de Capanema

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE CAPANEMA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0000003-28.1995.8.14.0013 Nome: BANCO DO BRASIL S.A Endere�o: desconhecido Nome: AGROPECUARIA INDUSTRIA E COMERCIO TATAJUBA LTDA. Endere�o: desconhecido DESPACHO Indefiro o prazo de 30 (trinta) dias requerido(175930942), uma vez que já transcorreu período superior ao pleiteado desde a última intimação. Intime-se novamente a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar memória de cálculo atualizada e discriminada do débito, bem como indicar o CNPJ da parte executada, para fins de realização de pesquisa e eventual penhora on-line. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte exequente, por carta, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste seu interesse no prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento. Servirá a presente, por cópia digitalizada, como Mandado/Ofício, nos termos do Provimento nº 003/2009-CJRMB e alterações posteriores. Capanema/PA, data na assinatura eletrônica. ALAN RODRIGO CAMPOS MEIRELES Juiz de Direito Respondendo Pela 2º Vara Cível e Empresarial de Capanema

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