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0000003-22.2026.5.18.0129

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT18
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT18 · VARA DO TRABALHO DE QUIRINÓPOLIS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE QUIRINÓPOLIS ATSum 0000003-22.2026.5.18.0129 AUTOR: SUEDER FERNANDES MORA (ESPÓLIO DE) RÉU: OLIVEIRA DIESEL LTDA. - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1ecc9b4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: II. DISPOSITIVO Considerando que a avença foi subscrita por partes capazes e devidamente representadas, e não se verificando qualquer vício ou circunstância que impeça sua homologação, HOMOLOGO o acordo constante da petição de ID d8a5382a, nos termos em que celebrado, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, dando-se por quitado o objeto da condenação, após o integral cumprimento das obrigações pactuadas. Não há incidência de imposto de renda ou de contribuições previdenciárias sobre os valores objeto do acordo, conforme a natureza das parcelas discriminadas na avença. Custas pelo reclamante, no importe de R$200,00, as quais são fixadas sobre o valor do acordo judicial, nos termos do artigo 789, I, da CLT, de cujo recolhimento fica dispensado, ante os benefícios da gratuidade processual, que ora lhe são conferidos, na forma do art. 790, § 3º da CLT. Cumpridas as obrigações pactuadas e decorrido o prazo de 05 (cinco) dias após o vencimento da última parcela sem manifestação do reclamante acerca de eventual inadimplemento, e efetuados, se cabíveis, os recolhimentos fiscais, voltem os autos conclusos para lançamento da extinção da execução no sistema PJe e determinação de arquivamento definitivo. Em caso de inadimplemento, execute-se, observados os termos e penalidades previstos no acordo. Dispensada a intimação do INSS, nos termos da Portaria PGF/AGU nº 47, de 07/07/2023. Intimem-se as partes para ciência. MARIA AUGUSTA GOMES LUDUVICE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - OLIVEIRA DIESEL LTDA. - ME

  2. Intimação

    TRT18 · VARA DO TRABALHO DE QUIRINÓPOLIS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE QUIRINÓPOLIS ATSum 0000003-22.2026.5.18.0129 AUTOR: SUEDER FERNANDES MORA (ESPÓLIO DE) RÉU: OLIVEIRA DIESEL LTDA. - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1ecc9b4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: II. DISPOSITIVO Considerando que a avença foi subscrita por partes capazes e devidamente representadas, e não se verificando qualquer vício ou circunstância que impeça sua homologação, HOMOLOGO o acordo constante da petição de ID d8a5382a, nos termos em que celebrado, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, dando-se por quitado o objeto da condenação, após o integral cumprimento das obrigações pactuadas. Não há incidência de imposto de renda ou de contribuições previdenciárias sobre os valores objeto do acordo, conforme a natureza das parcelas discriminadas na avença. Custas pelo reclamante, no importe de R$200,00, as quais são fixadas sobre o valor do acordo judicial, nos termos do artigo 789, I, da CLT, de cujo recolhimento fica dispensado, ante os benefícios da gratuidade processual, que ora lhe são conferidos, na forma do art. 790, § 3º da CLT. Cumpridas as obrigações pactuadas e decorrido o prazo de 05 (cinco) dias após o vencimento da última parcela sem manifestação do reclamante acerca de eventual inadimplemento, e efetuados, se cabíveis, os recolhimentos fiscais, voltem os autos conclusos para lançamento da extinção da execução no sistema PJe e determinação de arquivamento definitivo. Em caso de inadimplemento, execute-se, observados os termos e penalidades previstos no acordo. Dispensada a intimação do INSS, nos termos da Portaria PGF/AGU nº 47, de 07/07/2023. Intimem-se as partes para ciência. MARIA AUGUSTA GOMES LUDUVICE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SUEDER FERNANDES MORA (Espólio de)

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