Publicações do processo

0000003-02.2026.5.19.0062

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT19
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT19 · 1ª Vara do Trabalho de São Miguel dos Campos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO MIGUEL DOS CAMPOS ATSum 0000003-02.2026.5.19.0062 AUTOR: DANIELA MARIA SILVA RÉU: VC PROMOCOES E EVENTOS LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(A): DANIELA MARIA SILVA NOTIFICAÇÃO - PJe-JT Fica NOTIFICADO por meio desta notificação o(a) DESTINATÁRIO(A) acima nominado(s), através de seu(sua) advogado(a) também acima referido(a), para tomar ciência da expedição do alvará para levantamento da conta vinculada do FGTS. Prazo 5 dias. O presente documento foi assinado eletronicamente pelo(a) Servidor(a) abaixo discriminado(a), de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) do Trabalho, nos termos do art. 250, inciso VI, do CPC. SAO MIGUEL DOS CAMPOS/AL, 03 de setembro de 2026. VALESKA RODRIGUES MEDEIROS TORRES Servidor Intimado(s) / Citado(s) - DANIELA MARIA SILVA

  2. Intimação

    TRT19 · 1ª Vara do Trabalho de São Miguel dos Campos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO MIGUEL DOS CAMPOS ATSum 0000003-02.2026.5.19.0062 AUTOR: DANIELA MARIA SILVA RÉU: VC PROMOCOES E EVENTOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0993358 proferido nos autos. DESPACHO A parte autora informa que a sentença transitou em julgado e que a reclamada cumpriu a obrigação de efetuar o recolhimento dos valores devidos a título de FGTS, mediante depósito na conta vinculada da reclamante. Em razão disso, requer a expedição de alvará ou autorização para levantamento do saldo do FGTS ou, alternativamente, a expedição de chave de conectividade ou guia de saque, a fim de viabilizar o levantamento dos valores junto à Caixa Econômica Federal. A reclamada comprovou o recolhimento do FGTS deferido na conta vinculada da reclamante. Defiro o pedido de expedição de alvará para levantamento do FGTS depositado, uma vez que a autora foi dispensada sem justa causa, como definido na sentença. Intimem-se. Após, cumpra-se a determinação de expedição de alvará. SAO MIGUEL DOS CAMPOS/AL, 01 de setembro de 2026. ALBINO PLACIDO NETO JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BR ALL COMERCIO, SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA - VC PROMOCOES E EVENTOS LTDA

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