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0000002-93.2025.5.12.0014

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT12
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT12 · 2ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATSum 0000002-93.2025.5.12.0014 RECLAMANTE: CAROLINA GALDINO MONTEIRO RECLAMADO: GRUPO DE MODA SOMA SA INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT Destinatário: GRUPO DE MODA SOMA SA Expediente enviado por outro meio Fica V. S.ª citado para pagar ou garantir a execução, em 48 horas, sob pena de penhora, da importância abaixo discriminada, tudo conforme decisão nos autos. Valor total R$ 8.648,38 (já acrescidos os honorários periciais contábeis). Atualizado até: 01/07/2026. O demonstrativo do cálculo poderá ser acessado ao Id 2fb7504 Fica(m) advertido(s) de que, não satisfeito o crédito exequendo ou garantida a execução, será procedida à PENHORA em tantos bens quantos bastem para integral satisfação da dívida e promovida sua inscrição no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, consoante o disposto na Lei 12.440/2011, que acresceu o art. 642-A na CLT e na Resolução Administrativa do TST n. 1470/2011 (art. 1º, 2º e 3º), bem como sua inclusão no cadastro de inadimplentes - SERASAJUD, na forma do § 3º, do art. 782, do CPC.. De ordem do(a) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho, firmo o presente, para seu fiel cumprimento (Art. 225, Inciso VII, do CPC). FLORIANOPOLIS/SC, 10 de setembro de 2026. JOAO BATISTA SCHNEIDER Intimado(s) / Citado(s) - GRUPO DE MODA SOMA SA

  2. Intimação

    TRT12 · 2ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATSum 0000002-93.2025.5.12.0014 RECLAMANTE: CAROLINA GALDINO MONTEIRO RECLAMADO: GRUPO DE MODA SOMA SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 74b4471 proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc., Homologo os cálculos apresentados pelo Perito Dr. JEAN RODRIGUES DE OLIVEIRA, conforme laudo pericial contábil anexado ao presente feito. Arbitro os honorários periciais em R$ 1.600,00. Nos termos da Portaria PGF n. 757, de 26 de agosto de 2019, desnecessária a intimação da UNIÃO (INSS). Cite-se a executada para pagamento, por meio de intimação eletrônica (DEJT), na pessoa de seu advogado na forma do art. 242, CPC, deduzindo-se da conta o valor do depósito recursal, se houver (Resolução n.180 do C. TST). Decorrido o prazo de 48 horas da citação do réu sem o pagamento ou garantia da execução, voltem os autos conclusos para deliberações. 3878 FLORIANOPOLIS/SC, 09 de setembro de 2026. VALTER TULIO AMADO RIBEIRO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GRUPO DE MODA SOMA SA

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