Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT5
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT5 · 36ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 36ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATSum 0000002-85.2026.5.05.0036 RECLAMANTE: JAQUELINE SOUZA ANDRADE RECLAMADO: CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 56de576 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, na ação ajuizada por JAQUELINE SOUZA ANDRADE em face de CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, para condenar a reclamada ao cumprimento e pagamento das obrigações abaixo discriminadas: - multa do art. 477, da CLT; - efetuar os depósitos do FGTS do período contratual, inclusive da indenização compensatória de 40% de todo o período contratual; e - indenização por danos morais. Observe-se o regime de desoneração da ré. Defiro o benefício da gratuidade da justiça à parte autora. As partes deverão arcar com os honorários sucumbenciais e periciais, nos termos da fundamentação supra. Tudo nos termos da fundamentação supra que passa a integrar o presente dispositivo como se aqui estivesse literalmente transcrita. Valores a serem apurados em regular liquidação. Custas de R$ 200,00, pela reclamada, calculadas sobre o valor estimado da condenação de R$ 10.000,00, nos termos do art. 789, IV, da CLT. Atentem-se as partes para as disposições do art. 1026, §2º, do CPC. Intimem-se. Nada mais. ANDREA GALVAO ROCHA DETONI Juíza do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- JAQUELINE SOUZA ANDRADE
TRT5 · 36ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 36ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATSum 0000002-85.2026.5.05.0036 RECLAMANTE: JAQUELINE SOUZA ANDRADE RECLAMADO: CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 56de576 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, na ação ajuizada por JAQUELINE SOUZA ANDRADE em face de CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, para condenar a reclamada ao cumprimento e pagamento das obrigações abaixo discriminadas: - multa do art. 477, da CLT; - efetuar os depósitos do FGTS do período contratual, inclusive da indenização compensatória de 40% de todo o período contratual; e - indenização por danos morais. Observe-se o regime de desoneração da ré. Defiro o benefício da gratuidade da justiça à parte autora. As partes deverão arcar com os honorários sucumbenciais e periciais, nos termos da fundamentação supra. Tudo nos termos da fundamentação supra que passa a integrar o presente dispositivo como se aqui estivesse literalmente transcrita. Valores a serem apurados em regular liquidação. Custas de R$ 200,00, pela reclamada, calculadas sobre o valor estimado da condenação de R$ 10.000,00, nos termos do art. 789, IV, da CLT. Atentem-se as partes para as disposições do art. 1026, §2º, do CPC. Intimem-se. Nada mais. ANDREA GALVAO ROCHA DETONI Juíza do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL