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TRT6 · 6ª Vara do Trabalho de Jaboatão · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ATOrd 0000002-53.2025.5.06.0146 RECLAMANTE: PATRICIA ASSIS TEMOTIO RECLAMADO: DIPLOMATA TERCEIRIZACAO EM GERAL LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99980a2 proferido nos autos. DESPACHO Como já mencionado anteriormente por meio do despacho de Id. f5f1871, a executada encontra-se em local incerto ou desconhecido, não sendo possível, assim, a realização da penhora física de seus bens mediante oficial(a) de justiça. Além disso, o endereço mencionado pela parte exequente em sua petição de Id. 3b1fb33 não era da executada, mas do seu representante legal, Sr. Geovane Jacinto da Silva, que não mais reside no local, conforme noticiado pela Secretaria por meio da certidão lavrada sob o Id. 3845078. Por todo o exposto, concedo à exequente novo prazo de 15 (quinze) dias para indicar meios eficazes de prosseguimento da execução, com a advertência de que, após o decurso desse prazo sem qualquer requerimento, a execução ficará automaticamente suspensa pelo prazo máximo de 1 (um) ano, sem que corra o prazo de prescrição intercorrente, conforme dispõe o art. 40 da Lei n. 6.830/80, subsidiariamente aplicável ao processo trabalhista (art. 889 da CLT). A parte deverá se abster de indicar meios já determinados ex officio sem sucesso, salvo com justificativa à renovação, e/ou medidas manifestamente infrutíferas. TIM JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 05 de setembro de 2026. JOSIMAR MENDES DA SILVA OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PATRICIA ASSIS TEMOTIO
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