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TRT6 · 1ª Vara do Trabalho do Cabo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DO CABO ATOrd 0000002-41.2026.5.06.0171 RECLAMANTE: IDEILSON BARROS DA SILVA RECLAMADO: ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6b1f8c7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos por ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA e, no mérito, REJEITO-OS INTEGRALMENTE, mantendo inalterada a sentença embargada por seus próprios fundamentos. Considerando o caráter manifestamente protelatório dos embargos, condeno a embargante ao pagamento de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, com fulcro no art. 1.026, § 2º, do CPC, a ser revertida em favor da parte reclamante. Intimem-se as partes. OTAVIO LUCAS DE ARAUJO RANGEL Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - IDEILSON BARROS DA SILVA
TRT6 · 1ª Vara do Trabalho do Cabo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DO CABO ATOrd 0000002-41.2026.5.06.0171 RECLAMANTE: IDEILSON BARROS DA SILVA RECLAMADO: ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6b1f8c7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos por ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA e, no mérito, REJEITO-OS INTEGRALMENTE, mantendo inalterada a sentença embargada por seus próprios fundamentos. Considerando o caráter manifestamente protelatório dos embargos, condeno a embargante ao pagamento de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, com fulcro no art. 1.026, § 2º, do CPC, a ser revertida em favor da parte reclamante. Intimem-se as partes. OTAVIO LUCAS DE ARAUJO RANGEL Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA.
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