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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 5ª Câmara Cível · Conclusão
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 5ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0000002-41.2007.8.16.0183 Recurso: 0000002-41.2007.8.16.0183 Ap Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Apelantes: Município de São João/PR TRACTEBEL ENERGIA S. A. Apelados: Município de São João/PR TRACTEBEL ENERGIA S. A. 1. Considerando a manifestação da Procuradoria de Justiça no mov. 18.1, converto o feito em diligência. 2. Intimem-se os Municípios de São João/PR, São Jorge d'Oeste/PR e Sulina/PR para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizem sua representação processual nos autos correlatos nº 0000002-41.2007.8.16.0183, nº 0000677-25.2007.8.16.0079 e nº 0001569-60.2009.8.16.0079, esclarecendo quais procuradores atualmente os representam e juntando, se necessário, os respectivos instrumentos de mandato ou substabelecimento, nos termos do art. 76 do Código de Processo Civil. 3. Cumprida a diligência, proceda-se à correspondente atualização dos procuradores cadastrados no sistema Projudi. 4. Após, dê-se nova vista dos autos à Procuradoria de Justiça para manifestação de mérito, conforme requerido no mov. 18.1. 5. Por fim, conclusos. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. ANDERSON RICARDO FOGAÇA Desembargador Substituto