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Tribunal
TRT5
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Período
set/2026
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Intimação
TRT5 · 10ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATSum 0000002-37.2024.5.05.0010 RECLAMANTE: ANDREZA DA MATA DOS SANTOS RECLAMADO: 19.887.957 JAMILE DE JESUS SANTOS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 040629e proferido nos autos. Vistos, etc. Dê-se ciência à parte exequente da pesquisa patrimonial realizada pela Central de Execução e juntada aos autos, bem como para que tenha ciência dos últimos atos processuais praticados nesta execução, sendo certo que as tentativas de constrições de bens dos Executados revelaram-se inexitosas. Desse modo, determino a sua notificação para que, em 10 dias, se manifeste de forma conclusiva sobre o prosseguimento do feito, indicando meios concretos e efetivos para tanto. Nos termos do art. 26, §4º do Provimento CR TRT5 nº 04/2012, ficam os advogados de logo advertidos quanto à: I. proibição de reproduzir ou divulgar o conteúdo de tais documentos a terceiros, e que deve manter sigilo sobre todas as informações a que tiver acesso, especialmente para os efeitos da Lei Complementar nº105/2001; II. utilização das informações obtidas em tais documentos exclusivamente para fins relacionados ao processo judicial em que se encontram juntados; III. atribuição de sigilo no sistema PJe às petições que fizerem menção às informações sigilosas, competindo ao juízo decidir sobre a liberação do acesso à petição às demais partes e interessados; IV. a responsabilidade pelos danos decorrentes de eventual violação ao dever de confidencialidade. Conceda-se visibilidade ao exequente dos documentos postos sob sigilo. Inexistindo manifestação ou sendo esta não conclusiva, remetam-se os autos ao arquivo provisório da vara, pelo prazo de 2 anos (Art.11-A da CLT), certificando a remessa e descrevendo-a como EXECUÇÃO FRUSTRADA. SALVADOR/BA, 09 de setembro de 2026. CASSIO MEYER BARBUDA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ANDREZA DA MATA DOS SANTOS