PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE NOVA AURORA VARA CÍVEL DE NOVA AURORA - PROJUDI Rua Melissa, 200 - Centro - Nova Aurora/PR - CEP: 85.410-000 - Fone: (telefone omitido) - E-mail: drv@tjpr.jus.br Autos nº. 0000002-18.2024.8.16.0192 Processo
Continuar lendo
: 0000002-18.2024.8.16.0192 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$1.015.077,86 Exequente(s): COCAMAR COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL Executado(s): JOSE ADILSON FRANCO 1. A parte exequente requereu a penhora do imóvel objeto da matrícula nº 4.300 do Registro de Imóveis da Comarca de Água Boa/MT, sustentando que, embora a aquisição pelo executado não tenha sido registrada na matrícula, a DOI e a declaração de imposto de renda demonstram a aquisição do bem (mov. 81.1). 2. Contudo, verifica-se que o imóvel permanece registrado em nome de terceiros, não tendo sido promovido o registro da compra e venda em favor do executado. 3. Assim, considerando que a ausência de registro repercute sobre a titularidade formal do imóvel e sobre a natureza da constrição a ser realizada, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, esclarecer se pretende a penhora dos direitos aquisitivos do executado sobre o imóvel. 4. Após, voltem conclusos. Intimações e diligências necessárias. Nova Aurora, datado e assinado digitalmente. Jeferson Antonio Zampier Juiz de Direito
Mais 2 publicações deste processo. O resumo é do processo inteiro, não só desta publicação.