2026-09-16 · TJSP
Processo 0000002-17.2009.8.26.0531 (531.01.2009.000002) - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ministério Público do Estado de São Paulo - Eliara Aparecida Costa e outro - Laísa Costa Ferreira - João Pereira de Carvalho e outros - LANCE JUDICIAL LEILÕES JUDICIAL e outros - Vistos. 1. Considerando que o imóvel penhorado às fls. 1322 em sua parte ideal de 50%, objeto da matrícula nº. 5.734, do CRI de Santa Adélia, não possui número, haja vista estar cadastrado somente como terreno, sob n. 00479-008.013.19.0000.00, conforme informação de fls. 1387, expeça-se mandado de avaliação do referido imóvel, instruído-se o expediente com os documentos de fls. 1386/1388. Servirá a presente por mandado. 2. Efetivada a medida, providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, com total isenção de custas e emolumentos, vez que se trata de providência requerida pelo órgão ministerial. 3. Ultimadas as providências acima, vistas ao representante do Ministério Público. 4. No final, tornem conclusos. 5. Ciência ao representante do Ministério Público. Intime-se. - ADV: ADRIANO PIOVEZAN FONTE (OAB 306683/SP), ADRIANO CEZAR FIGLIOLI (OAB 122854/SP)