Processo 0000002-13.2026.8.26.0372 (processo principal 1000118-70.2024.8.26.0372) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Prefeitura Municipal de Elias Fausto - Paulo Rogerio da Silva - Vistos.
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Trata-se de cumprimento de sentença promovido pelo Município de Elias Fausto em face de Paulo Rogério da Silva. O executado comprovou o depósito judicial de R$ 1.777,34 (fls. 115/116), tendo o Município exequente concordado expressamente com a suficiência do valor para quitação integral do débito (fl. 125). O levantamento dos valores foi deferido à fl. 128, com expedição dos respectivos mandados de levantamento eletrônico, conforme certidão de fl. 132. Sobreveio, ainda, a comunicação do trânsito em julgado do Agravo de Instrumento nº 2168845-53.2026.8.26.0000, que reduziu os honorários advocatícios devidos pelo Município ao patrono do executado para 10% sobre o proveito econômico obtido. Assim, reconhecida a satisfação integral da obrigação executada, impõe-se a extinção do feito. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 925 do Código de Processo Civil. Fica ressalvado o direito do patrono do executado à cobrança dos honorários advocatícios fixados no acórdão, pela via processual adequada. Eventuais custas finais ficam a cargo do executado, nos termos da decisão de fl. 86, observada eventual gratuidade da justiça. Após o trânsito em julgado, recolhidas as custas eventualmente devidas, arquivem-se os autos, com as anotações e baixas necessárias. P.I.C. - ADV: JUSCELINO FRANCISCO DE ALMEIDA (OAB 329087/SP), THAYS SILVA FEITOSA (OAB 471902/SP)
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