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TRT13 · 11ª Vara do Trabalho de João Pessoa · Notificação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0000001-96.2026.5.13.0030 AUTOR: ALBERTO FALCAO PEREIRA RÉU: KAIROS SEGURANCA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c98c397 proferida nos autos. DESPACHO Petição da parte executada (Id 3e3aff6), na qual requer a suspensão da ordem de bloqueio de valores via SISBAJUD, em razão de decisão proferida nos autos do Procedimento Pré-processual de Mediação e Conciliação, processo 0838571-19.2026.8.15.2001, em trâmite perante a Vara de Feitos Especiais da Capital. O exequente manifestou-se pelo indeferimento do pedido, sustentando que o prazo da tutela cautelar anteriormente concedida teria se encerrado, bem como requerendo a manutenção dos atos executivos e a aplicação de penalidades por litigância de má-fé e ato atentatório à dignidade da Justiça (Id 10e83ff). O requerimento merece acolhimento. Considerando que é do conhecimento deste Juízo a nova decisão proferida no referido processo, que, excepcionalmente e por uma única vez, prorrogou por mais 60 dias a tutela cautelar anteriormente deferida, mantendo a suspensão das execuções e dos atos constritivos em face das empresas integrantes do Grupo Nossa Senhora de Fátima até 30/10/2026, determina-se o cancelamento da ordem de bloqueio via SISBAJUD ainda pendente de resposta, bem como a suspensão do presente feito até o termo final acima indicado, devendo os autos ser encaminhados à tarefa de sobrestamento. Indefere-se, por fim, a aplicação das multas requeridas pelo exequente, por litigância de má-fé e por ato atentatório à dignidade da Justiça, uma vez que o requerimento formulado pela executada encontra respaldo na nova decisão judicial que prorrogou expressamente a tutela cautelar e manteve a suspensão dos atos constritivos. Intimem-se. JOAO PESSOA/PB, 06 de setembro de 2026. ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALBERTO FALCAO PEREIRA
TRT13 · 11ª Vara do Trabalho de João Pessoa · Notificação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0000001-96.2026.5.13.0030 AUTOR: ALBERTO FALCAO PEREIRA RÉU: KAIROS SEGURANCA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c98c397 proferida nos autos. DESPACHO Petição da parte executada (Id 3e3aff6), na qual requer a suspensão da ordem de bloqueio de valores via SISBAJUD, em razão de decisão proferida nos autos do Procedimento Pré-processual de Mediação e Conciliação, processo 0838571-19.2026.8.15.2001, em trâmite perante a Vara de Feitos Especiais da Capital. O exequente manifestou-se pelo indeferimento do pedido, sustentando que o prazo da tutela cautelar anteriormente concedida teria se encerrado, bem como requerendo a manutenção dos atos executivos e a aplicação de penalidades por litigância de má-fé e ato atentatório à dignidade da Justiça (Id 10e83ff). O requerimento merece acolhimento. Considerando que é do conhecimento deste Juízo a nova decisão proferida no referido processo, que, excepcionalmente e por uma única vez, prorrogou por mais 60 dias a tutela cautelar anteriormente deferida, mantendo a suspensão das execuções e dos atos constritivos em face das empresas integrantes do Grupo Nossa Senhora de Fátima até 30/10/2026, determina-se o cancelamento da ordem de bloqueio via SISBAJUD ainda pendente de resposta, bem como a suspensão do presente feito até o termo final acima indicado, devendo os autos ser encaminhados à tarefa de sobrestamento. Indefere-se, por fim, a aplicação das multas requeridas pelo exequente, por litigância de má-fé e por ato atentatório à dignidade da Justiça, uma vez que o requerimento formulado pela executada encontra respaldo na nova decisão judicial que prorrogou expressamente a tutela cautelar e manteve a suspensão dos atos constritivos. Intimem-se. JOAO PESSOA/PB, 06 de setembro de 2026. ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - KAIROS SEGURANCA LTDA
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