Publicações do processo

0000001-96.2026.5.13.0030

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT13
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT13 · 11ª Vara do Trabalho de João Pessoa · Notificação

    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0000001-96.2026.5.13.0030 AUTOR: ALBERTO FALCAO PEREIRA RÉU: KAIROS SEGURANCA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c98c397 proferida nos autos. DESPACHO Petição da parte executada (Id 3e3aff6), na qual requer a suspensão da ordem de bloqueio de valores via SISBAJUD, em razão de decisão proferida nos autos do Procedimento Pré-processual de Mediação e Conciliação, processo 0838571-19.2026.8.15.2001, em trâmite perante a Vara de Feitos Especiais da Capital. O exequente manifestou-se pelo indeferimento do pedido, sustentando que o prazo da tutela cautelar anteriormente concedida teria se encerrado, bem como requerendo a manutenção dos atos executivos e a aplicação de penalidades por litigância de má-fé e ato atentatório à dignidade da Justiça (Id 10e83ff). O requerimento merece acolhimento. Considerando que é do conhecimento deste Juízo a nova decisão proferida no referido processo, que, excepcionalmente e por uma única vez, prorrogou por mais 60 dias a tutela cautelar anteriormente deferida, mantendo a suspensão das execuções e dos atos constritivos em face das empresas integrantes do Grupo Nossa Senhora de Fátima até 30/10/2026, determina-se o cancelamento da ordem de bloqueio via SISBAJUD ainda pendente de resposta, bem como a suspensão do presente feito até o termo final acima indicado, devendo os autos ser encaminhados à tarefa de sobrestamento. Indefere-se, por fim, a aplicação das multas requeridas pelo exequente, por litigância de má-fé e por ato atentatório à dignidade da Justiça, uma vez que o requerimento formulado pela executada encontra respaldo na nova decisão judicial que prorrogou expressamente a tutela cautelar e manteve a suspensão dos atos constritivos. Intimem-se. JOAO PESSOA/PB, 06 de setembro de 2026. ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALBERTO FALCAO PEREIRA

  2. Intimação

    TRT13 · 11ª Vara do Trabalho de João Pessoa · Notificação

    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0000001-96.2026.5.13.0030 AUTOR: ALBERTO FALCAO PEREIRA RÉU: KAIROS SEGURANCA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c98c397 proferida nos autos. DESPACHO Petição da parte executada (Id 3e3aff6), na qual requer a suspensão da ordem de bloqueio de valores via SISBAJUD, em razão de decisão proferida nos autos do Procedimento Pré-processual de Mediação e Conciliação, processo 0838571-19.2026.8.15.2001, em trâmite perante a Vara de Feitos Especiais da Capital. O exequente manifestou-se pelo indeferimento do pedido, sustentando que o prazo da tutela cautelar anteriormente concedida teria se encerrado, bem como requerendo a manutenção dos atos executivos e a aplicação de penalidades por litigância de má-fé e ato atentatório à dignidade da Justiça (Id 10e83ff). O requerimento merece acolhimento. Considerando que é do conhecimento deste Juízo a nova decisão proferida no referido processo, que, excepcionalmente e por uma única vez, prorrogou por mais 60 dias a tutela cautelar anteriormente deferida, mantendo a suspensão das execuções e dos atos constritivos em face das empresas integrantes do Grupo Nossa Senhora de Fátima até 30/10/2026, determina-se o cancelamento da ordem de bloqueio via SISBAJUD ainda pendente de resposta, bem como a suspensão do presente feito até o termo final acima indicado, devendo os autos ser encaminhados à tarefa de sobrestamento. Indefere-se, por fim, a aplicação das multas requeridas pelo exequente, por litigância de má-fé e por ato atentatório à dignidade da Justiça, uma vez que o requerimento formulado pela executada encontra respaldo na nova decisão judicial que prorrogou expressamente a tutela cautelar e manteve a suspensão dos atos constritivos. Intimem-se. JOAO PESSOA/PB, 06 de setembro de 2026. ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - KAIROS SEGURANCA LTDA

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.