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Tribunal
TJPI
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Período
set/2026
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Intimação
TJPI · Vara Única da Comarca de Marcos Parente · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Marcos Parente e-mail: - Fone: (89) 35411200 Praça Dirno Pires Ferreira, s/n, Centro, MARCOS PARENTE - PI - CEP: 64845-000 PROCESSO Nº: 0000001-95.1999.8.18.0081 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Roubo] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REU: EBNESIO GOMES PEREIRA DECISÃO O Ministério Público do Estado do Piauí, em manifestação de ID 101170257, diante da certidão negativa de localização do réu Ebnésio Gomes Pereira (ID 99302410), pondera ser necessária a prévia intimação do defensor constituído acerca da sentença condenatória de ID 90790992, nos termos do art. 392, inciso II, do Código de Processo Penal, de modo a perfectibilizar o trânsito em julgado definitivo também para a defesa. Manifesta-se, preliminarmente, pela intimação do defensor e, no mérito, pelo reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva na modalidade retroativa e consequente extinção da punibilidade, com fulcro nos arts. 107, IV, 109, V, e 110, §1º, todos do Código Penal. Acolho a manifestação ministerial em sua integralidade, inclusive quanto à ordem de apreciação nela proposta. Ante o exposto, defiro o requerimento preliminar e determino, nos termos do art. 392, II, do CPP, a intimação do defensor constituído do réu, Dr. Ben-Ten de Soares e Martins Neto, acerca da sentença condenatória de ID 90790992, para ciência e para que, querendo, interponha o recurso cabível no prazo legal. Decorrido o prazo recursal sem interposição de apelação, certifique-se o trânsito em julgado da sentença condenatória também para a defesa e voltem os autos conclusos, oportunidade em que será apreciado o mérito da prescrição da pretensão punitiva retroativa, nos exatos termos requeridos pelo Ministério Público. Intime-se. Cumpra-se com urgência. MARCOS PARENTE-PI, 23 de julho de 2026. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Marcos Parente