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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de São Miguel Arcanjo - Vara Única
Processo 0000001-64.1995.8.26.0582 (582.01.1995.000001) - Procedimento Comum Cível - Espólio de Everson Favoretto - Wilson Galvão Noronha - Vistos. O espólio de Everson Favoretto, representado pela herdeira Helaine de Araujo Passos Favoretto, manifestou-se em termos de prosseguimento do cumprimento de sentença requerendo a penhora de motocicleta HONDA/PCX 150, ano 2017, placa FHQ7J89, localizada mediante consulta ao RENAJUD em nome do executado Wilson Galvão Noronha (CPF 074.569.048-39), bem como a inserção de restrição de transferência do veículo no sistema de registros de veículos para impedir sua alienação. É o relatório. Fundamento e decido. O veículo localizado integra o patrimônio do executado e não está protegido por impenhorabilidade legal (art. 833 CPC), sendo passível de constrição. A penhora de bem automotor constitui medida executiva apropriada e proporcional para satisfação do crédito em execução (indenização por ato ilícito com débito atualizado de R$ 2.625.272,31). A inserção de restrição de transferência junto ao RENAJUD encontra respaldo legal no art. 857 CPC e será providência necessária para assegurar a constrição até a efetiva alienação do bem em hasta pública. Ante o exposto, DEFIRO a penhora da motocicleta HONDA/PCX 150, placa FHQ7J89, e DEFIRO a inserção de restrição de transferência junto ao RENAJUD. ORDENO ao Cartório que oficie imediatamente ao sistema de registro de veículos para inclusão de restrição de transferência em nome de Wilson Galvão Noronha, impedindo alienação do bem durante a execução. Intime-se. - ADV: CINTIA TAVARES DOS SANTOS XAVIER (OAB 509845/SP), DIEGO SOUTO DE LIMA (OAB 417917/SP), FLAVIA RENATA ROLIM DE MOURA GOMES (OAB 353307/SP), KAYO VINICYUS RODRIGUES MARIANO (OAB 337812/SP), JOAO AQUILES ASSAF (OAB 73366/SP)