2026-09-16 · TRF1
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT Avenida Alexandre Ferronato, nº 2082, R-38, CEP: 78.557-267, Sinop/MT - Fone (66) 3901-1250 - e-mail: 01vara.sno.mt@trf1.jus.br PROCESSO Nº: 0000001-60.2009.4.01.3603 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA EXECUTADO: ELIO GERALDO CHIODELLI Advogados do(a) EXECUTADO: CARLOS EDUARDO FURIM - MT6543/O, RENATO FELICIANO DE DEUS NERY - MT6193 DECISÃO Trata-se de pedido formulado pelo executado ELIO GERALDO CHIODELLI para liberação do valor bloqueado via SISBAJUD. A sentença de ID 2227587029 declarou extinta a execução, em razão da quitação integral do débito principal, determinando a liberação de eventuais constrições, ressalvando apenas a cobrança das custas finais, com autorização de bloqueio via SISBAJUD em caso de inadimplemento. As custas finais foram apuradas em R$ 129,93, valor que posteriormente foi objeto de bloqueio via SISBAJUD, com constrição integral da quantia. O executado, contudo, comprovou o recolhimento das referidas custas mediante GRU Judicial no valor de R$ 129,93, paga em 14/09/2026, correspondente ao mesmo processo e ao valor exigido. Assim, estando satisfeita a obrigação remanescente, não subsiste fundamento para manutenção da constrição. Diante do exposto, defiro o pedido de ID 2287367694 e determino a imediata liberação do valor de R$ 129,93 bloqueado via SISBAJUD em nome do executado ELIO GERALDO CHIODELLI, promovendo-se o desbloqueio e restituição à conta de origem. Após, inexistindo outras pendências, arquivem-se os autos, com baixa. Intime-se. Cumpra-se. Datado e assinado eletronicamente. JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA FEDERAL DA SSJ DE SINOP