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TRT8 · 2ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATOrd 0000001-34.2020.5.08.0002 RECLAMANTE: GLEISON ROGERIO TEIXEIRA FREITAS RECLAMADO: INCANTO MOVEIS LTDA - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d2ac4c6 proferida nos autos. DECISÃO Quanto aos requerimentos formulados na manifestação de id 5c67132: 1- Atualizar o quantum devido; 2- Autorizo o bloqueio de valores, via SISBAJUD, na modalidade “teimosinha”, pelo prazo de 30 dias. Em caso de bloqueio parcial ou total, intimem-se a parte sobre o(s) valor(es) transferido(s), para manifestação no prazo legal. Decorrido o prazo sem apresentação de embargos, libere-se o(s) valor(es) ao exequente; 3- Na hipótese de o bloqueio restar infrutífero ou parcialmente satisfeito, a Secretaria deverá promover pesquisas patrimoniais por meio dos sistemas INFOJUD, INfOSEG, RENAJUD — procedendo-se, em caso de localização de veículos, à respectiva restrição —,SERP-JUD substitui o ARISP), CENSEC, CAGED e JUCEPA. Ressalte-se que compete à parte exequente indicar, de forma específica e fundamentada, as medidas executivas que pretende ver adotadas, não sendo suficientes requerimentos genéricos. Após, deverá ser realizada diligência de penhora de bens na sede da executada. BELEM/PA, 04 de setembro de 2026. FRANCISCO MILTON ARAUJO JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GLEISON ROGERIO TEIXEIRA FREITAS
TRT8 · 2ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATOrd 0000001-34.2020.5.08.0002 RECLAMANTE: GLEISON ROGERIO TEIXEIRA FREITAS RECLAMADO: INCANTO MOVEIS LTDA - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d2ac4c6 proferida nos autos. DECISÃO Quanto aos requerimentos formulados na manifestação de id 5c67132: 1- Atualizar o quantum devido; 2- Autorizo o bloqueio de valores, via SISBAJUD, na modalidade “teimosinha”, pelo prazo de 30 dias. Em caso de bloqueio parcial ou total, intimem-se a parte sobre o(s) valor(es) transferido(s), para manifestação no prazo legal. Decorrido o prazo sem apresentação de embargos, libere-se o(s) valor(es) ao exequente; 3- Na hipótese de o bloqueio restar infrutífero ou parcialmente satisfeito, a Secretaria deverá promover pesquisas patrimoniais por meio dos sistemas INFOJUD, INfOSEG, RENAJUD — procedendo-se, em caso de localização de veículos, à respectiva restrição —,SERP-JUD substitui o ARISP), CENSEC, CAGED e JUCEPA. Ressalte-se que compete à parte exequente indicar, de forma específica e fundamentada, as medidas executivas que pretende ver adotadas, não sendo suficientes requerimentos genéricos. Após, deverá ser realizada diligência de penhora de bens na sede da executada. BELEM/PA, 04 de setembro de 2026. FRANCISCO MILTON ARAUJO JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - INCANTO MOVEIS LTDA - ME - EFRAIM DO VALE GOMES - TIAGO DO VALE GOMES - JOSE ROBERTO DA SILVA GOMES JUNIOR - LILIAN REGINA DO VALE GOMES
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