Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT17
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT17 · 6ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0000001-31.2024.5.17.0006 RECLAMANTE: ADRIANO NASCENTE DE AZEVEDO RECLAMADO: ATTA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d6bbc4 proferido nos autos. DESPACHO As partes entabularam acordo nos autos, que foi homologado pelo Juízo, conforme decisão de ID 65dc815. A reclamada apresentou manifestação de ID ea44623, alegando estar comprovando o cumprimento de todas as obrigações do processo e requerendo o arquivamento do feito. Verifica-se, entretanto, que não houve comprovação do recolhimento das parcelas previdenciárias, nos termos da decisão de ID 65dc815. Ante o exposto, determino a intimação da reclamada para que apresente nos autos os comprovantes dos recolhimentos previdenciários, no prazo de 5 dias. Caso não seja apresentada a comprovação dos recolhimentos, encaminhem-se os autos à Contadoria para atualização dos valores devidos. Ato contínuo, proceda-se, sucessivamente, à penhora on line de contas bancárias do devedor, pelo Convênio Sisbajud, restrição de veículos, pelo Convênio Renajud, e expedição de mandado de penhora e avaliação. VITORIA/ES, 02 de setembro de 2026. ANDREA CARLA ZANI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ATTA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - ME
TRT17 · 6ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0000001-31.2024.5.17.0006 RECLAMANTE: ADRIANO NASCENTE DE AZEVEDO RECLAMADO: ATTA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d6bbc4 proferido nos autos. DESPACHO As partes entabularam acordo nos autos, que foi homologado pelo Juízo, conforme decisão de ID 65dc815. A reclamada apresentou manifestação de ID ea44623, alegando estar comprovando o cumprimento de todas as obrigações do processo e requerendo o arquivamento do feito. Verifica-se, entretanto, que não houve comprovação do recolhimento das parcelas previdenciárias, nos termos da decisão de ID 65dc815. Ante o exposto, determino a intimação da reclamada para que apresente nos autos os comprovantes dos recolhimentos previdenciários, no prazo de 5 dias. Caso não seja apresentada a comprovação dos recolhimentos, encaminhem-se os autos à Contadoria para atualização dos valores devidos. Ato contínuo, proceda-se, sucessivamente, à penhora on line de contas bancárias do devedor, pelo Convênio Sisbajud, restrição de veículos, pelo Convênio Renajud, e expedição de mandado de penhora e avaliação. VITORIA/ES, 02 de setembro de 2026. ANDREA CARLA ZANI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ADRIANO NASCENTE DE AZEVEDO