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Tribunal
TRT11
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Período
set/2026
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Intimação
TRT11 · 12ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000001-10.2026.5.11.0012 RECLAMANTE: EDUARDO MATEUS PADRAO RECLAMADO: COEMA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8a16afb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, rejeito a preliminar de inépcia; no mérito, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na ação movida por EDUARDO MATEUS PADRÃO, a quem concedo a gratuidade da justiça, em face de COEMA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. Condeno a parte autora a pagar ao advogado da parte reclamada honorários advocatícios, nos termos da fundamentação, cuja exigibilidade permanece suspensa. Juros e correção monetária nos termos da fundamentação. Custas no valor equivalente a 2% do valor da causa, pela parte autora, dispensadas ante a justiça gratuita. Ciente a reclamada, nos termos da Súmula n. 197 do TST. Intime-se o reclamante, por seu patrono. Cumpra-se após o trânsito em julgado. NADA MAIS. CAMILA COSTA KOERICH Juiz(a) do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- EDUARDO MATEUS PADRAO