Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT5 · Vara do Trabalho de Barreiras · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BARREIRAS ATOrd 0000001-10.2022.5.05.0661 RECLAMANTE: LUCAS SANDES DE MENEZES RECLAMADO: AZUL FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93779f7 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Em que pese o teor do despacho anterior, reexamino a matéria ante a situação processual específica do executado. Diante da comprovação de que a empresa ré encontra-se em recuperação judicial, resta impossibilitada a prática de atos constritivos ou a exigência de garantia do Juízo para o prosseguimento da execução nesta Justiça Especializada. Isto posto, reconsidero o despacho retro para afastar a exigência de prévia garantia do juízo ou adimplemento do débito para o processamento da medida e recebo a impugnação à sentença de liquidação de ID. b9d5815 oposta pela parte reclamante. Intime-se a parte reclamada para que manifestem-se sobre a impugnação apresentada, no prazo de 5 (cinco) dias. BARREIRAS/BA, 08 de setembro de 2026. JESSE CENCI Juiz do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - LUCAS SANDES DE MENEZES
TRT5 · Vara do Trabalho de Barreiras · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BARREIRAS ATOrd 0000001-10.2022.5.05.0661 RECLAMANTE: LUCAS SANDES DE MENEZES RECLAMADO: AZUL FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93779f7 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Em que pese o teor do despacho anterior, reexamino a matéria ante a situação processual específica do executado. Diante da comprovação de que a empresa ré encontra-se em recuperação judicial, resta impossibilitada a prática de atos constritivos ou a exigência de garantia do Juízo para o prosseguimento da execução nesta Justiça Especializada. Isto posto, reconsidero o despacho retro para afastar a exigência de prévia garantia do juízo ou adimplemento do débito para o processamento da medida e recebo a impugnação à sentença de liquidação de ID. b9d5815 oposta pela parte reclamante. Intime-se a parte reclamada para que manifestem-se sobre a impugnação apresentada, no prazo de 5 (cinco) dias. BARREIRAS/BA, 08 de setembro de 2026. JESSE CENCI Juiz do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - AZUL FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - EPP
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.