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0000001-10.2022.5.05.0661

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT5
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT5 · Vara do Trabalho de Barreiras · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BARREIRAS ATOrd 0000001-10.2022.5.05.0661 RECLAMANTE: LUCAS SANDES DE MENEZES RECLAMADO: AZUL FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93779f7 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Em que pese o teor do despacho anterior, reexamino a matéria ante a situação processual específica do executado. Diante da comprovação de que a empresa ré encontra-se em recuperação judicial, resta impossibilitada a prática de atos constritivos ou a exigência de garantia do Juízo para o prosseguimento da execução nesta Justiça Especializada. Isto posto, reconsidero o despacho retro para afastar a exigência de prévia garantia do juízo ou adimplemento do débito para o processamento da medida e recebo a impugnação à sentença de liquidação de ID. b9d5815 oposta pela parte reclamante. Intime-se a parte reclamada para que manifestem-se sobre a impugnação apresentada, no prazo de 5 (cinco) dias. BARREIRAS/BA, 08 de setembro de 2026. JESSE CENCI Juiz do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - LUCAS SANDES DE MENEZES

  2. Intimação

    TRT5 · Vara do Trabalho de Barreiras · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BARREIRAS ATOrd 0000001-10.2022.5.05.0661 RECLAMANTE: LUCAS SANDES DE MENEZES RECLAMADO: AZUL FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93779f7 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Em que pese o teor do despacho anterior, reexamino a matéria ante a situação processual específica do executado. Diante da comprovação de que a empresa ré encontra-se em recuperação judicial, resta impossibilitada a prática de atos constritivos ou a exigência de garantia do Juízo para o prosseguimento da execução nesta Justiça Especializada. Isto posto, reconsidero o despacho retro para afastar a exigência de prévia garantia do juízo ou adimplemento do débito para o processamento da medida e recebo a impugnação à sentença de liquidação de ID. b9d5815 oposta pela parte reclamante. Intime-se a parte reclamada para que manifestem-se sobre a impugnação apresentada, no prazo de 5 (cinco) dias. BARREIRAS/BA, 08 de setembro de 2026. JESSE CENCI Juiz do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - AZUL FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - EPP

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