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TRT11 · 14ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000001-04.2026.5.11.0014 RECLAMANTE: WENDERSON NEGREIROS MICHILES RECLAMADO: J. V. LANCHONETE E FAST FOOD EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7642b07 proferida nos autos. DECISÃO - Analisando os pressupostos de admissibilidade dos Recursos Ordinário, interposto pelo 3ºreclamado (Id. 0dd04ec) e Adesivo, pelo reclamante (Id.28dae52), verifico que estão tempestivos, foram subscritos por advogados habilitados, conforme procurações (Id's.f31b362 e d2863ab), havendo o regular preparo, conforme guias de depósito recursal e custas (Id's. 44994a8 e ff57d97); - As respectivas partes contrárias foram devidamente cientificadas para apresentarem contrarrazões, o que foi feito (Id's.fbdc08e e 34b4129), motivo pelo qual, DECIDO: I - Admitir os Recursos Ordinário interposto pela parte reclamada (Id.0dd04ec) e Adesivo, pela parte reclamante (Id.28dae52), porque preenchidos os pressupostos de admissibilidade; II - Encaminhar os autos ao E.TRT da 11ª Região, para apreciação, mediante certidão de admissibilidade, nos termos da Resolução Administrativa nº 25/2018. MANAUS/AM, 08 de setembro de 2026. JESSICA MENEZES MATOS Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SILVIO DE QUEIROZ PEDROSA LTDA - J. V. LANCHONETE E FAST FOOD EIRELI - V J RESTAURANTES LTDA ME
TRT11 · 14ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000001-04.2026.5.11.0014 RECLAMANTE: WENDERSON NEGREIROS MICHILES RECLAMADO: J. V. LANCHONETE E FAST FOOD EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7642b07 proferida nos autos. DECISÃO - Analisando os pressupostos de admissibilidade dos Recursos Ordinário, interposto pelo 3ºreclamado (Id. 0dd04ec) e Adesivo, pelo reclamante (Id.28dae52), verifico que estão tempestivos, foram subscritos por advogados habilitados, conforme procurações (Id's.f31b362 e d2863ab), havendo o regular preparo, conforme guias de depósito recursal e custas (Id's. 44994a8 e ff57d97); - As respectivas partes contrárias foram devidamente cientificadas para apresentarem contrarrazões, o que foi feito (Id's.fbdc08e e 34b4129), motivo pelo qual, DECIDO: I - Admitir os Recursos Ordinário interposto pela parte reclamada (Id.0dd04ec) e Adesivo, pela parte reclamante (Id.28dae52), porque preenchidos os pressupostos de admissibilidade; II - Encaminhar os autos ao E.TRT da 11ª Região, para apreciação, mediante certidão de admissibilidade, nos termos da Resolução Administrativa nº 25/2018. MANAUS/AM, 08 de setembro de 2026. JESSICA MENEZES MATOS Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - WENDERSON NEGREIROS MICHILES
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